TRF4Previdenciário5021643-66.2026.4.04.0000
10ª Turma
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5021643-66.2026.4.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 111 DO STJ. O cumprimento de sentença está adstrito aos limites definidos no título judicial, em estrita observância à coisa julgada. Hipótese que, o cálculo dos honorários advocatícios deve observar o determinado no título judicial, sem as parcelas vincendas após a prolação da sentença, em conformidade com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
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