JurisFonte
TRF4Previdenciário5019260-18.2026.4.04.0000

10ª Turma

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5019260-18.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. TAXA SELIC. SOBRESTAMENTO. TEMA 1319 DO STJ. INAPLICABILIDADE. A Contadoria Judicial é órgão técnico equidistante dos interesses das partes, cujos cálculos gozam de presunção de exatidão e devem prevalecer quando elaborados em estrita observância às diretrizes do título executivo e às normas vigentes. No que tange à aplicação da taxa SELIC pelo INSS e pela Contadoria, as contas ofertadas por ente público são realizadas por meio de programas de liquidação validados para todo o território nacional, sem erros técnicos ou legais. Por isso, inclusive, são aceitos em milhares de processos administrativos e judiciais. Hipótese que, ausente determinação de suspensão nacional de processos pelo Superior Tribunal de Justiça e constatado que o caso em comento não se amolda à controvérsia delimitada no Tema 1.319/STJ.

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