JurisFonte
TRF4Previdenciário5005968-39.2026.4.04.9999

10ª Turma

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5005968-39.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de nova perícia médica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme os arts. 370, 464, § 1º, II, e 480 do CPC. 4. A prova pericial realizada não se mostra suficiente para o adequado deslinde do feito, impondo-se a realização de nova perícia. 5. É necessária a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, viabilizando a realização de nova perícia médica, permitindo-se, ainda, a produção de provas sobre a qualidade de segurado e carência na DII que, por ventura, venha a ser identificada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 7. Necessidade de anulação da sentença para nova perícia, quando a perícia médica realizada se mostra insuficiente para análise da incapacidade/redução da capacidade laboral do autor. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 156, 370, 464, § 1º, II, e 480.

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