JurisFonte
TRF4Previdenciário5025066-34.2026.4.04.0000

10ª Turma

Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5025066-34.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a homologação da cessão de créditos previdenciários, com base na vedação expressa do art. 114 da Lei nº 8.213/91. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cessão de créditos de natureza previdenciária, objeto de requisição judicial de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A agravante defende a validade da cessão de créditos previdenciários, alegando que o negócio jurídico foi devidamente formalizado, com anuência expressa da advogada da cedente e sem presunção de vulnerabilidade. Contudo, essa alegação não foi acolhida. 4. A decisão agravada interpretou o art. 114 da Lei nº 8.213/91 no sentido de ser impossível a cessão de créditos previdenciários, pois o dispositivo declara nula de pleno direito a venda ou cessão de benefícios previdenciários, exceto para débitos com a Previdência Social ou obrigação de prestar alimentos. 5. Embora a Emenda Constitucional nº 62/2009 tenha introduzido os §§ 13 e 14 ao art. 100 da CF/1988, autorizando a cessão de créditos em precatórios, este entendimento foi superado por decisão vinculante da 3ª Seção desta Corte. 6. A 3ª Seção desta Corte, para resolver decisões conflitantes, instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 5023975-11.2023.4.04.0000), que culminou na Tese n. 34, estabelecendo que "É vedada, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento." 7. O REsp n. 2.217.133/RS, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, não se aplica ao caso dos autos, pois a determinação de sobrestamento atinge unicamente recursos especiais e agravos em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 9. A cessão de créditos de origem previdenciária, objeto de requisição judicial de pagamento, é vedada nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213/91, conforme tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §§ 13 e 14; Lei nº 8.213/1991, art. 114. Jurisprudência relevante citada: TRF4, IRDR nº 5023975-11.2023.4.04.0000, Tese n. 34.

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