JurisFonte
TRF4Tributário5015861-34.2025.4.04.7107

2ª Turma

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5015861-34.2025.4.04.7107

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, APURADOS PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança em que se busca o reconhecimento do direito à exclusão do do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados sob a sistemática do lucro presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de contribuintes optantes pelo regime de tributação do lucro presumido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não é possível estender a tese firmada pelo STF no Tema 69 (RE 574.706/PR), que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, para excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime de lucro presumido. O Supremo Tribunal Federal tem se preocupado em firmar teses restritivas para evitar aplicações indevidas por analogia ou extensão. 4. O regime de lucro presumido já considera todas as possíveis deduções da receita bruta ao estabelecer o percentual de presunção. A exclusão do PIS e da COFINS resultaria em dupla dedução e em um privilégio fiscal indevido ao contribuinte. 5. A jurisprudência do TRF4 é pacífica no sentido de que o PIS e a COFINS não podem ser excluídos da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7. O PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

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