2ª Turma
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5060507-33.2023.4.04.7000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE JUROS DA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA Nº 1.237 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que denegou a segurança para reconhecer a legitimidade da incidência de PIS e COFINS sobre os juros calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessário o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema nº 1.237 do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre os juros equivalentes à taxa Selic recebidos em repetição de indébito ou compensação tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em regime de recursos repetitivos aplica-se de imediato a partir da publicação do acórdão paradigma, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado ou o julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. 4. O prosseguimento do feito não acarreta prejuízo às partes, pois eventual recurso extraordinário ou especial poderá ficar sobrestado na Vice-Presidência do Tribunal de origem, cabendo ainda juízo de retratação oportuno. 5. No mérito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1.237, fixou a tese de que os juros calculados pela taxa Selic recebidos em face de repetição de indébito tributário caracterizam-se como receita bruta operacional, integrando a base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. 6. Os órgãos judiciais estão vinculados aos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo, conforme o art. 927, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Os valores de juros calculados pela taxa Selic recebidos em face de repetição de indébito tributário integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, aplicando-se de imediato o entendimento firmado no Tema nº 1.237 do Superior Tribunal de Justiça.
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