JurisFonte
TRF4Tributário5000873-28.2026.4.04.9999

2ª Turma

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000873-28.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo IBAMA contra sentença que acolheu os embargos à execução fiscal para declarar a inexigibilidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e extinguir a execução, sob o fundamento de que a empresa encerrou suas atividades antes do período de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de exercício de atividade potencialmente poluidora decorrente da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) foi afastada pela comprovação de encerramento das atividades da empresa em data anterior aos fatos geradores da TCFA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) gera presunção relativa de exercício de atividade potencialmente poluidora, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 4. A certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Barra Velha atesta que a empresa encerrou suas atividades comerciais em 31-12-2000, data anterior ao período de cobrança da TCFA, que compreende do quarto trimestre de 2001 ao quarto trimestre de 2005. 5. O documento expedido pelo município é público e goza de presunção de veracidade, não tendo o IBAMA apresentado elementos suficientes para desconstituí-lo. 6. Sem o efetivo exercício de atividade potencialmente poluidora no período da exação, inexiste fato gerador para a cobrança da TCFA, impondo-se a extinção da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A presunção de exercício de atividade potencialmente poluidora decorrente da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) é relativa e pode ser afastada por prova idônea de encerramento das atividades da empresa em período anterior ao fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

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