Ação de exibição de documentos. Contratos bancários. Exibição realizada. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Manutenção da sentença
- Relator
- TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
- Órgão julgador
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 0813234-63.2024.8.19.0036
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXIBIÇÃO REALIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de procedimento comum ajuizada com pedido de exibição dos originais de dois contratos bancários que motivaram apontamentos restritivos em cadastro de inadimplentes. 2. Parte autora alegou ausência de resposta a notificação extrajudicial e impossibilidade de pagamento do custo do serviço por falta de emissão de boleto pelo réu. 3. Réu apresentou contestação e juntou cópias dos contratos aos autos. 4. Sentença julgou procedente o pedido para declarar exibidos os documentos juntados, condenando o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 500,00. 5. Apelação da parte autora requerendo exibição dos originais dos contratos, aplicação de multa e majoração dos honorários advocatícios conforme tabela da OAB ou, subsidiariamente, em valor superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve descumprimento do dever de exibição dos contratos bancários; e (ii) saber se o valor dos honorários advocatícios deve ser majorado conforme tabela da OAB ou mantido o arbitramento por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Réu juntou aos autos os contratos objeto da demanda, satisfazendo o pedido de exibição. 8. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é devida, pois a resistência administrativa do réu deu causa ao ajuizamento da ação. 9. O valor dos honorários advocatícios foi fixado por equidade, em razão do baixo valor da causa e da baixa complexidade da demanda, conforme art. 85, § 8º e § 8º-A, do CPC e Tema 1.076 do STJ. 10. A tabela da OAB constitui parâmetro orientador, não vinculante, devendo ser observada a proporcionalidade com o trabalho desenvolvido. 11. Não há fundamento para majoração dos honorários, pois o valor fixado atende aos critérios legais e jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso de apelação desprovido. _Tese de julgamento_: "1. A juntada dos contratos bancários aos autos satisfaz o pedido de exibição de documentos. 2. A fixação de honorários advocatícios por equidade é cabível em causas de baixo valor e baixa complexidade, não sendo obrigatória a observância da tabela da OAB." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 85, §§ 8º e 8º-A; Lei nº 14.365/2022. _Jurisprudência relevante citada_: STJ, Tema 648; STJ, Tema 1.076; STJ, AgInt no AgInt na Rcl n. 45.947/SC, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 18.06.2024, DJe 26.06.2024.
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