JurisFonte
TRT15TrabalhistaAgravo de Petição0011326-27.2015.5.15.0021

Restabelecimento do contrato de trabalho após o término de benefício previdenciário. Doença com ou sem caráter ocupacional. Recusa da empresa

Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
Órgão julgador
11ª Câmara — Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 4ª Câmara
Data de julgamento
22/08/2017
Data de publicação
23/08/2017
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011326-27.2015.5.15.0021

Ementa

RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA COM OU SEM CARÁTER OCUPACIONAL. RECUSA DA EMPRESA. LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Hipótese de "limbo jurídico" trabalhista-previdenciário, situação em que o trabalhador recebe alta do INSS e a empresa não permite o seu retorno imediato aos serviços, por considerá-lo inapto para o trabalho. 2. Concedida a alta médica pelo INSS, a suspensão contratual cessa e o contrato de trabalho retorna aos efeitos normais. Logo, se o empregador discorda da decisão do INSS que considerou o empregado apto para o trabalho, deve impugná-la, jamais deixar o contrato de trabalho no limbo, sem definição. A empresa pode readaptar o trabalhador de forma célere ou colocá-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabeleça o benefício previdenciário, por exemplo. 3. A Convenção nº 161 da OIT exige, como princípio de uma política nacional, "a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental". Ressalte-se que é desnecessário que o trabalhador se submeta a processo de reabilitação profissional, junto ao INSS, para fins de readequação no trabalho. 4. A empresa não pode simplesmente recusar o retorno do trabalhador, deixando de pagar os salários quando o órgão previdenciário conceder alta médica, sob pena de violação ao direito à dignidade da pessoa humana (1º, III, da CF). 5. O empregador deve responder por todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, por força da função social da empresa, da finalidade social do trabalho e dos princípios de proteção ao trabalhador. Recurso do reclamante provido condenar a empregadora ao pagamento dos salários e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, da alta médica pelo INSS até a data de retorno ao trabalho, em função compatível com suas condições de saúde, ou a concessão de novo benefício previdenciário.

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