JurisFonte
TRT15TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011020-08.2016.5.15.0091

Cláusula normativa. Complemento/adiantamento de auxílio-doença. Não observância. Descontos indevidos. Holerite zerado. Dano moral. Configuração

Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
Órgão julgador
9ª Câmara — Gabinete do Desembargador Renato Henry Sant'Anna - 9ª Câmara
Data de julgamento
27/06/2017
Data de publicação
28/06/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011020-08.2016.5.15.0091

Ementa

CLÁUSULA NORMATIVA. COMPLEMENTO/ADIANTAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS. HOLERITE ZERADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O empregador que efetua descontos indevidos, à margem do negociado em cláusula normativa, que dispõe sobre o adiantamento/complemento de benefício previdenciário, sujeitando o empregado, doente, ao percebimento de holerite zerado, pratica ato ofensivo à dignidade do trabalhador, incidindo na obrigação de indenizar pelo dano moral decorrente do ilícito praticado. CLÁUSULA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PACTUADA. As normas coletivas gozam de valoração constitucional - artigo 7º, inciso XXVI, da CF/88 - e, quando não violam princípios constitucionais, devem ser cumpridas pelas partes signatárias, sob pena de aplicação da multa pactuada para o caso de descumprimento da obrigação normativa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. Ausente a assistência sindical, indevida a verba de honorários advocatícios - Súmulas 219 e 329 do C. TST.

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