JurisFonte
TRT15TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010785-79.2020.5.15.0130

Revelia. Confissão. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Parcelamento de salários. Restrição ao uso de banheiros. Dano moral configurado

Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Órgão julgador
5ª Câmara — Gabinete do Desembargador Samuel Hugo Lima - 5ª Câmara
Data de julgamento
21/09/2021
Data de publicação
23/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010785-79.2020.5.15.0130

Ementa

REVELIA. CONFISSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. Embora tenha sido devidamente notificada, a reclamada permaneceu inerte e não ofereceu defesa, razão pela qual foi decretada a revelia e confissão quanto a matéria de fato. Assim, presumem-se verdadeiras as alegações autorais de pagamento parcelado de salários ao longo da contratualidade, ausência de condições adequadas no local de trabalho e restrição ao uso de banheiros, não se tratando, portanto, de mero inadimplemento das verbas rescisórias. Recurso ordinário a que se dá provimento para acrescer à condenação indenização por dano moral.

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