JurisFonte
TRT15TrabalhistaAgravo de Petição0011053-44.2017.5.15.0129

Agravo de petição da executada. Cálculos de liquidação

Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Órgão julgador
2ª Câmara — Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 2ª Câmara
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
15/12/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011053-44.2017.5.15.0129

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA À BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO - Os cálculos de liquidação devem se ater aos parâmetros fixados em sentença, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada e à imutabilidade da decisão, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. Assim, descabe, em liquidação de sentença: a) excluir da apuração os reflexos das horas extras em férias acrescidas de 1/3 e 13ºs salários, expressamente deferidos no comando exequendo; b) apurar como horas extras a jornada excedente à 4ª hora aos sábados, diversamente do determinado na sentença exequenda (excesso à 8ª hora diária e 44ª semanal). Agravo de Petição provido em parte.

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