JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1005619-64.2026.8.26.0071

Servidor público estadual – Bonificação por resultados e abono fundeb – Reconhecida natureza remuneratória (até 12.04.2022, no caso do fundeb)

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1005619-64.2026.8.26.0071

Ementa

RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB – RECONHECIDA NATUREZA REMUNERATÓRIA (ATÉ 12.04.2022, NO CASO DO FUNDEB) – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE LICENÇA-PRÊMIO USUFRUÍDA– ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO ABONO FUNDEB PARA INDENIZATÓRIA PELA LEI FEDERAL Nº 14.325/2022, COM AFASTAMENTO DE REFLEXOS APÓS SUA VIGÊNCIA CONSECTÁRIOS LEGAIS – APLICAÇÃO DA SELIC ATÉ 09.09.2025 E, APÓS, IPCA-E E JUROS DA POUPANÇA, NOS TERMOS DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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