Servidor público estadual – Bonificação por resultados e abono fundeb – Reconhecida natureza remuneratória (até 12.04.2022, no caso do fundeb)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1005619-64.2026.8.26.0071
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB – RECONHECIDA NATUREZA REMUNERATÓRIA (ATÉ 12.04.2022, NO CASO DO FUNDEB) – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE LICENÇA-PRÊMIO USUFRUÍDA– ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO ABONO FUNDEB PARA INDENIZATÓRIA PELA LEI FEDERAL Nº 14.325/2022, COM AFASTAMENTO DE REFLEXOS APÓS SUA VIGÊNCIA CONSECTÁRIOS LEGAIS – APLICAÇÃO DA SELIC ATÉ 09.09.2025 E, APÓS, IPCA-E E JUROS DA POUPANÇA, NOS TERMOS DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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