Servidora pública estadual – Adicional por tempo de serviço (quinquênio) – Recálculo. Inclusão, na base de cálculo da Gratificação Executiva, do Piso Salarial
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1007689-25.2025.8.26.0286
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) – Recálculo. Inclusão, na base de cálculo da Gratificação Executiva, do Piso Salarial – Reajuste Complementar e do Piso Salarial Nacional de Enfermagem Adicional temporal que incide sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o padrão acrescido das vantagens de caráter permanente, excluídas apenas as verbas eventuais e transitórias, vedado o efeito cascata, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual e da uniformização firmada no PUIL nº 0000037-53.2015.8.26.9006 – Gratificação Executiva de natureza genérica, conforme Súmula 134 deste E. Tribunal Piso Salarial – Reajuste Complementar que constitui verba remuneratória de caráter geral – Piso Salarial Nacional de Enfermagem insuscetível de integrar a base de cálculo do quinquênio – Consectários legais adequados de ofício, a partir da vigência da EC nº 136/2025 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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