JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1000262-47.2025.8.26.0198

Diárias. Participação em curso de formação de sargentos

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000262-47.2025.8.26.0198

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento de diárias pela participação em Curso de Formação de Sargentos, no período de 08/04/2024 a 18/10/2024, limitado aos dias úteis e a 50% da retribuição mensal, com dedução dos valores recebidos a título de ajuda de custo, abono de transferência e custo com alimentação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do pagamento de diárias a policial militar em condição de adido, sem fornecimento de alojamento pela Administração Pública, bem como nos critérios subsidiários de cálculo devolvidos no recurso. III. Razões de Decidir 3. A condição de adido não afasta o direito ao recebimento das diárias, pois não implica remoção ou transferência. 4. Não comprovado o fornecimento de alojamento, as diárias são devidas conforme o Decreto Estadual nº 48.292/2003, art. 1º, § 1º, e art. 5º, § 4º. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.

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