JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1000461-76.2026.8.26.0637

Servidor público estadual. Bonificação por resultados

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000461-76.2026.8.26.0637

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a natureza eventual e transitória da Bonificação por Resultados e a consequente vedação à inclusão da gratificação na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, implicando reflexos sobre outras verbas salariais. Razões de Decidir O recurso comporta provimento, conforme entendimento sedimentado no PUIL n. 15 (Proc. n 0000014-33.2022.8.26.9016), que reconheceu a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados. Precedentes deste Colégio Recursal confirmam a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, conforme art. 7º, VIII e XVII da CRFB. Dispositivo Recurso provido.

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