JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1001155-82.2026.8.26.0269

Servidora pública estadual. Magistério. Gdpi. Inclusão do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da gratificação

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1001155-82.2026.8.26.0269

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. GDPI. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. ABONO COMPLEMENTAR QUE POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO, INTEGRANDO A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS CALCULADAS SOBRE OS VENCIMENTOS. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES PREVISTAS EM DECRETO REGULAMENTAR. PRECEDENTES DO TJSP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal