JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1001467-24.2025.8.26.0615

Repetição de indébito tributário – Imposto de renda servidor público – Bonificação por resultados

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1001467-24.2025.8.26.0615

Ementa

RECURSO INOMINADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA SERVIDOR PÚBLICO – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – Pretensão voltada ao recálculo do imposto de renda incidente sobre verbas recebidas a título de Bonificação por Resultados. Distinção entre rendimentos pagos no mesmo ano-calendário do período aquisitivo e aqueles pagos em exercício subsequente. Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88 aos valores recebidos no mesmo ano-calendário em que devidos, observando-se o regime de caixa. Inaplicabilidade, nessa hipótese, do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Manutenção da sentença quanto às parcelas cujo pagamento ocorreu no ano-calendário seguinte ao do período aquisitivo, às quais se aplica o regime previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Adequação, de ofício, dos consectários legais. Recurso provido para afastar da condenação os rendimentos relativos à Bonificação por Resultados recebidos no mesmo ano-calendário em que devidos, mantida, no mais, a sentença.

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