JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1000386-93.2026.8.26.0586

Imposto de Renda Bonificação por Resultado (BR) – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000386-93.2026.8.26.0586

Ementa

Direito Tributário – Imposto de Renda Bonificação por Resultado (BR) – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) – Aplicação do regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 aos valores pagos em atraso – Sentença de procedência que determinou a incidência do regime de RRA apenas para verbas referentes a períodos pretéritos, com restituição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal – Recurso da Fazenda visando excluir da repetição valores pagos no mesmo ano-calendário do período aquisitivo – Sentença que aplicou o art. 12-B da Lei nº 7.713/88 aos valores recebidos no próprio ano-calendário Manutenção da tributação global nesses casos – Para valores referentes a exercícios anteriores, incidência do art. 12-A (tabela progressiva por RRA) – Retenção indevida quando realizada de forma integral em parcela única Sentença mantida – Recurso não provido.

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