Repetição de indébito tributário. Imposto de renda retido na fonte. Recurso que visa a revisão de matéria decidida em conformidade com a tese recursal
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001420-87.2026.8.26.0462
Ementa
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Recurso que visa a revisão de matéria decidida em conformidade com a tese recursal. Sentença que observou a distinção entre os regimes dos artigos 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/1988 e aplicou o RRA aos valores de competências de exercício financeiro diverso do pagamento, Comprovação da não recuperação dos valores retidos por meio de Declarações de Ajuste Anual. Matéria afeta à fase de cumprimento de sentença. Irresignação quanto aos reflexos da Bonificação por Resultados e do Abono Fundeb no cálculo de férias, terço constitucional e 13º salário. Tese recursal estranha ao objeto da lide. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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