Servidor público estadual –– piso salarial docente adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) – Preliminar de ilegitimidade ativa afastada
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000020-03.2026.8.26.0312
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –– PISO SALARIAL DOCENTE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) – Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais. Incidência dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter geral e permanente - Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico da servidora, e que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais– Inexistência de violação ao art. 37, XIV, da CF –– Ausência de violação ao Tema 911 do STJ – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso - Adequação dos consectários legais. – Sentença de procedência mantida Recurso não provido.
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