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TJSPCívelRecurso Inominado Cível1007694-28.2025.8.26.0066

Policial civil – Curso de formação na academia de polícia (acadepol) – Ajuda de custo para alimentação

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1007694-28.2025.8.26.0066

Ementa

RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – POLICIAL CIVIL – CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEMIA DE POLÍCIA (ACADEPOL) – AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO – Pretensão ao pagamento da verba referente ao período de frequência e aproveitamento no curso de formação – Admissibilidade – Candidatos matriculados na fase de formação que fazem jus à retribuição correspondente ao vencimento e demais vantagens do cargo, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 118/74 – Ajuda de custo para alimentação prevista no art. 1º do Decreto nº 64.745/20 – Ausência de demonstração de fornecimento de alimentação em espécie ou de percepção de verba indenizatória equivalente – Ônus da prova da ré quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, do CPC) – Inaplicabilidade da Súmula 680 do STF, por não se tratar de servidor inativo – Consectários legais adequados de ofício, com incidência da SELIC até 09.09.2025 e, a partir de 10.09.2025, do IPCA-E para correção monetária e juros de mora segundo os índices da caderneta de poupança Sentença mantida – Recurso não provido.

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