JurisFonte
TJSPCriminalRemessa Necessária Criminal0002872-27.2026.8.26.0050

Reexame necessário. Reabilitação criminal. Condenação por receptação (art. 180, caput, do código penal). Preenchimento dos requisitos legais

Relator
Flavio Fenoglio
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Criminal
Número
0002872-27.2026.8.26.0050

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REEXAME NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Reexame necessário da decisão que concedeu a reabilitação criminal a Braz Soares Braga, relativamente à condenação por receptação (art. 180, caput, do Código Penal), após o integral cumprimento e a extinção da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o reabilitando preenche os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de Decidir 3. Cumprida e extinta a pena em 10 de abril de 2019, encontra-se amplamente superado o decurso do biênio exigido pelo art. 94, caput, do Código Penal. 4. Comprovados o domicílio no País, o exercício de atividade laborativa lícita e o bom comportamento público e privado do reabilitando. 5. Inexistência de novas condenações ou processos criminais, consoante certidões criminais acostadas aos autos, inexistindo, ademais, dano a ser ressarcido na hipótese. IV. Dispositivo e Tese 6. Decisão mantida. Legislação Citada: Código Penal, arts. 93 e 94; Código de Processo Penal, arts. 744 e 746.

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