Reexame necessário. Reabilitação criminal. Condenação por receptação (art. 180, caput, do código penal). Preenchimento dos requisitos legais
- Relator
- Flavio Fenoglio
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Remessa Necessária Criminal
- Número
- 0002872-27.2026.8.26.0050
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REEXAME NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Reexame necessário da decisão que concedeu a reabilitação criminal a Braz Soares Braga, relativamente à condenação por receptação (art. 180, caput, do Código Penal), após o integral cumprimento e a extinção da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o reabilitando preenche os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de Decidir 3. Cumprida e extinta a pena em 10 de abril de 2019, encontra-se amplamente superado o decurso do biênio exigido pelo art. 94, caput, do Código Penal. 4. Comprovados o domicílio no País, o exercício de atividade laborativa lícita e o bom comportamento público e privado do reabilitando. 5. Inexistência de novas condenações ou processos criminais, consoante certidões criminais acostadas aos autos, inexistindo, ademais, dano a ser ressarcido na hipótese. IV. Dispositivo e Tese 6. Decisão mantida. Legislação Citada: Código Penal, arts. 93 e 94; Código de Processo Penal, arts. 744 e 746.
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