Reexame necessário. Reabilitação criminal. Condenação por roubo majorado. Preenchimento dos requisitos legais. Manutenção da decisão. Reexame não provido
- Relator
- Flavio Fenoglio
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Remessa Necessária Criminal
- Número
- 0004175-56.2026.8.26.0477
Ementa
DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REEXAME NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu a reabilitação criminal ao recorrido, condenado pela prática do crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), após a extinção da pena privativa de liberdade e de multa que lhe foram impostas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reabilitando preenche os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. Razões de Decidir 3. A pena foi julgada extinta em 24 de fevereiro de 2010, superado, com folga, o prazo de 2 (dois) anos exigido pelo artigo 94, caput, do Código Penal. 4. O reabilitando comprova domicílio no País e bom comportamento, mediante o exercício de atividade laborativa e empresarial lícita e a frequência a curso superior. 5. Inexistem novas condenações ou processos criminais em seu desfavor desde a extinção da pena. 6. Tratando-se de crime patrimonial praticado há mais de vinte anos, já estaria consumada a prescrição da pretensão de reparação civil, a autorizar a dispensa do ressarcimento do dano. IV. Dispositivo 7. Decisão mantida.
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