JurisFonte
TJSPPrevidenciárioAgravo de Instrumento2050610-30.2026.8.26.0000

Ação de exigir contas. Plano de previdência complementar. Preliminar de ilegitimidade passiva da patrocinadora acolhida na origem

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2050610-30.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas. Plano de previdência complementar. Preliminar de ilegitimidade passiva da patrocinadora acolhida na origem. Tema Repetitivo 936 do Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de prestar contas inerente à gestão do plano, atribuição exclusiva da entidade fechada de previdência complementar, dotada de autonomia patrimonial e administrativa. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível