JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2165243-59.2023.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Pretensão de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação e apreensão dos passaportes dos executados

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2165243-59.2023.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Pretensão de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação e apreensão dos passaportes dos executados. Art. 139, IV, do CPC. Reapreciação determinada após julgamento do Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade abstrata de adoção de meios executivos atípicos reconhecida pela Corte Superior, desde que observados, cumulativamente, os requisitos da subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e fundamentação concreta. Hipótese em que, embora evidenciada a dificuldade do credor na satisfação do crédito e a frustração das diligências patrimoniais ordinárias, não se demonstrou a existência de ocultação patrimonial, fraude à execução ou circunstância específica apta a evidenciar a utilidade prática das restrições postuladas. Medidas que, no caso concreto, não guardam correlação suficiente com a localização ou expropriação de bens e não revelam aptidão efetiva para a satisfação do crédito perseguido. Ausência de demonstração concreta dos pressupostos exigidos pelo Tema nº 1.137 do STJ. Providências de caráter predominantemente aflitivo, incompatíveis com os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade do executado. Decisão mantida. Recurso desprovido

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