Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Pretensão de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação e apreensão dos passaportes dos executados
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2165243-59.2023.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Pretensão de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação e apreensão dos passaportes dos executados. Art. 139, IV, do CPC. Reapreciação determinada após julgamento do Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade abstrata de adoção de meios executivos atípicos reconhecida pela Corte Superior, desde que observados, cumulativamente, os requisitos da subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e fundamentação concreta. Hipótese em que, embora evidenciada a dificuldade do credor na satisfação do crédito e a frustração das diligências patrimoniais ordinárias, não se demonstrou a existência de ocultação patrimonial, fraude à execução ou circunstância específica apta a evidenciar a utilidade prática das restrições postuladas. Medidas que, no caso concreto, não guardam correlação suficiente com a localização ou expropriação de bens e não revelam aptidão efetiva para a satisfação do crédito perseguido. Ausência de demonstração concreta dos pressupostos exigidos pelo Tema nº 1.137 do STJ. Providências de caráter predominantemente aflitivo, incompatíveis com os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade do executado. Decisão mantida. Recurso desprovido
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