JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2350484-38.2025.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Fornecimento de dados de usuário de aplicativo de mensagens. Impossibilidade superveniente de cumprimento

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2350484-38.2025.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Fornecimento de dados de usuário de aplicativo de mensagens. Impossibilidade superveniente de cumprimento. Conversão da obrigação em perdas e danos. Preliminar de não conhecimento afastada. Ausência de identidade entre os limites objetivos da devolução recursal do presente recurso e do Agravo de Instrumento nº 2356980-83.2025.8.26.0000. Indenização fixada em R$ 80.000,00. Valor que não observa adequadamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Necessidade de dissociação entre a multa cominatória anteriormente fixada e a indenização substitutiva. Prejuízo decorrente da perda da utilidade da tutela jurisdicional e da possibilidade de identificação dos autores da fraude, sem demonstração de nexo causal apto a justificar reparação correspondente ao valor integral do dano patrimonial sofrido pela vítima. Enriquecimento sem causa. Redução do quantum indenizatório para R$ 30.000,00. Recurso parcialmente provido.

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