Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Fornecimento de dados de usuário de aplicativo de mensagens. Impossibilidade superveniente de cumprimento
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2350484-38.2025.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Fornecimento de dados de usuário de aplicativo de mensagens. Impossibilidade superveniente de cumprimento. Conversão da obrigação em perdas e danos. Preliminar de não conhecimento afastada. Ausência de identidade entre os limites objetivos da devolução recursal do presente recurso e do Agravo de Instrumento nº 2356980-83.2025.8.26.0000. Indenização fixada em R$ 80.000,00. Valor que não observa adequadamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Necessidade de dissociação entre a multa cominatória anteriormente fixada e a indenização substitutiva. Prejuízo decorrente da perda da utilidade da tutela jurisdicional e da possibilidade de identificação dos autores da fraude, sem demonstração de nexo causal apto a justificar reparação correspondente ao valor integral do dano patrimonial sofrido pela vítima. Enriquecimento sem causa. Redução do quantum indenizatório para R$ 30.000,00. Recurso parcialmente provido.
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