JurisFonte
TJSPPrevidenciárioAgravo de Instrumento2082091-11.2026.8.26.0000

Execução de débito locatício. Pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário do devedor. Inadmissibilidade. Penhora reservada aos altos salários

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2082091-11.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de débito locatício. Pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário do devedor. Inadmissibilidade. Penhora reservada aos altos salários. Obrigação referente aos honorários advocatícios que não pode ser equiparada a prestação alimentícia de modo a afastar a impenhorabilidade. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Adamantina - 2ª Vara