TJSPCívelApelação Cível1025600-50.2025.8.26.0577
Ação monitória. Embargos parcialmente acolhidos. Excesso de cobrança reconhecido em parte pelo juízo a quo
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1025600-50.2025.8.26.0577
Ementa
Ação monitória. Embargos parcialmente acolhidos. Excesso de cobrança reconhecido em parte pelo juízo a quo. Pretensão recursal de afastamento de suposta duplicidade remanescente de notas fiscais, de juros compensatórios e de multa contratual. Pedido de gratuidade de justiça. Não demonstrada a insuficiência de recursos, tampouco recolhido o valor do preparo recursal. Deserção configurada. Recurso não conhecido.
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