JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1025600-50.2025.8.26.0577

Ação monitória. Embargos parcialmente acolhidos. Excesso de cobrança reconhecido em parte pelo juízo a quo

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1025600-50.2025.8.26.0577

Ementa

Ação monitória. Embargos parcialmente acolhidos. Excesso de cobrança reconhecido em parte pelo juízo a quo. Pretensão recursal de afastamento de suposta duplicidade remanescente de notas fiscais, de juros compensatórios e de multa contratual. Pedido de gratuidade de justiça. Não demonstrada a insuficiência de recursos, tampouco recolhido o valor do preparo recursal. Deserção configurada. Recurso não conhecido.

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