JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1005810-55.2025.8.26.0068

Responsabilidade civil. Energia elétrica. Corte indevido de serviço essencial e protesto de débitos inexigíveis. Afronta a coisa julgada

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1005810-55.2025.8.26.0068

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. Energia elétrica. Corte indevido de serviço essencial e protesto de débitos inexigíveis. Afronta a coisa julgada. Falha na prestação do serviço reconhecida. Dano moral configurado. Majoração da indenização para R$10.000,00. Recurso da autora provido. Recurso da ré desprovido.

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