TJSPCívelApelação Cível1005810-55.2025.8.26.0068
Responsabilidade civil. Energia elétrica. Corte indevido de serviço essencial e protesto de débitos inexigíveis. Afronta a coisa julgada
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1005810-55.2025.8.26.0068
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. Energia elétrica. Corte indevido de serviço essencial e protesto de débitos inexigíveis. Afronta a coisa julgada. Falha na prestação do serviço reconhecida. Dano moral configurado. Majoração da indenização para R$10.000,00. Recurso da autora provido. Recurso da ré desprovido.
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