JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1005833-03.2025.8.26.0132

Indenização por danos materiais e morais. Alegação de vício em medicamento. Ozempic. Ausência de comprovação mínima do defeito

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1005833-03.2025.8.26.0132

Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Alegação de vício em medicamento. Ozempic. Ausência de comprovação mínima do defeito. Utilização do produto em desacordo com as orientações da bula. Fato expressamente alegado pela fabricante e não impugnado pela autora. Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova como mecanismo de dispensa de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível