TJSPCívelApelação Cível1005833-03.2025.8.26.0132
Indenização por danos materiais e morais. Alegação de vício em medicamento. Ozempic. Ausência de comprovação mínima do defeito
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1005833-03.2025.8.26.0132
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Alegação de vício em medicamento. Ozempic. Ausência de comprovação mínima do defeito. Utilização do produto em desacordo com as orientações da bula. Fato expressamente alegado pela fabricante e não impugnado pela autora. Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova como mecanismo de dispensa de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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