JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2206718-87.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2206718-87.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Gratuidade da justiça deferida apenas em grau recursal, com efeitos ex nunc expressamente consignados no acórdão. Verba sucumbencial constituída anteriormente ao deferimento do benefício. Inaplicabilidade da suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC às condenações pretéritas. Respeito aos limites da coisa julgada e à eficácia do título executivo judicial. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução. Recurso desprovido.

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