TJSPCívelAgravo de Instrumento2206718-87.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2206718-87.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Gratuidade da justiça deferida apenas em grau recursal, com efeitos ex nunc expressamente consignados no acórdão. Verba sucumbencial constituída anteriormente ao deferimento do benefício. Inaplicabilidade da suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC às condenações pretéritas. Respeito aos limites da coisa julgada e à eficácia do título executivo judicial. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução. Recurso desprovido.
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