Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual e recebida por terceiro
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1039925-28.2024.8.26.0007
Ementa
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual e recebida por terceiro. Tema 1.132 do STJ, que admite como suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a comprovação do recebimento pelo devedor. Alegações de abusividade de juros e encargos, essencialidade do veículo e necessidade de apresentação do título original que não afastam a mora, nem impedem a consolidação da posse e propriedade em favor do credor fiduciário, à luz da jurisprudência do STJ. Legalidade da tarifa de cadastro, ausentes no contrato as tarifas de avaliação e registro no pacto. Taxa de juros remuneratórios de 1,69% ao mês que não se mostra substancialmente superior à taxa média de mercado, em consonância com o entendimento firmado no REsp 1.112.879/PR sobre abusividade de juros e adequação à média de mercado. Manutenção da sentença. Recurso parcialmente provido apenas para concessão da gratuidade da justiça à apelante.
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