JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1039925-28.2024.8.26.0007

Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual e recebida por terceiro

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1039925-28.2024.8.26.0007

Ementa

Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual e recebida por terceiro. Tema 1.132 do STJ, que admite como suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a comprovação do recebimento pelo devedor. Alegações de abusividade de juros e encargos, essencialidade do veículo e necessidade de apresentação do título original que não afastam a mora, nem impedem a consolidação da posse e propriedade em favor do credor fiduciário, à luz da jurisprudência do STJ. Legalidade da tarifa de cadastro, ausentes no contrato as tarifas de avaliação e registro no pacto. Taxa de juros remuneratórios de 1,69% ao mês que não se mostra substancialmente superior à taxa média de mercado, em consonância com o entendimento firmado no REsp 1.112.879/PR sobre abusividade de juros e adequação à média de mercado. Manutenção da sentença. Recurso parcialmente provido apenas para concessão da gratuidade da justiça à apelante.

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