JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1039488-72.2026.8.26.0053

Professora da rede estadual aposentada - Carga suplementar base de cálculo - Inclusão do abono complementar do piso salarial docente possibilidade

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1039488-72.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL APOSENTADA - CARGA SUPLEMENTAR BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE POSSIBILIDADE. Verba paga de forma mensal para assegurar o piso nacional do magistério que integra o vencimento da servidora. Base de cálculo da carga suplementar definida pelas LCE nº 836/1997 e nº 1.374/2022 que corresponde ao vencimento do docente. Inexistência de afronta ao Tema 911 do STJ, às Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 37 ou aos artigos 37, caput, X e XIV, e 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação quanto aos consectários legais.

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