Servidor público estadual –– piso salarial docente adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001530-38.2025.8.26.0651
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –– PISO SALARIAL DOCENTE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais– Sentença de procedência mantida. Incidência dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter geral e permanente, excluídas apenas as verbas eventuais ou transitórias – Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico da servidora, e que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais – Inexistência de violação ao art. 37, XIV, da CF ––Ausência de violação ao Tema 911 do STJ. Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso. Adequação dos consectários legais. Recurso não provido.
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