JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1151656-51.2025.8.26.0053

Servidor público estadual. Bonificação por Resultados. Sentença de procedência. Julgamento ultra petita reconhecido de ofício quanto à licença-prêmio usufruída

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1151656-51.2025.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual. Bonificação por Resultados. Sentença de procedência. Julgamento ultra petita reconhecido de ofício quanto à licença-prêmio usufruída. Verba de natureza remuneratória. Inclusão devida na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio convertida em pecúnia. Descabida a incidência sobre férias gozadas. Julgamento ultra petita. Anulação, de ofício, do capítulo que desbordou dos limites da lide resistida. Adequação parcial, de ofício, dos consectários legais. Parcial provimento ao recurso.

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