TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1151656-51.2025.8.26.0053
Servidor público estadual. Bonificação por Resultados. Sentença de procedência. Julgamento ultra petita reconhecido de ofício quanto à licença-prêmio usufruída
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1151656-51.2025.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual. Bonificação por Resultados. Sentença de procedência. Julgamento ultra petita reconhecido de ofício quanto à licença-prêmio usufruída. Verba de natureza remuneratória. Inclusão devida na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio convertida em pecúnia. Descabida a incidência sobre férias gozadas. Julgamento ultra petita. Anulação, de ofício, do capítulo que desbordou dos limites da lide resistida. Adequação parcial, de ofício, dos consectários legais. Parcial provimento ao recurso.
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