JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1010145-59.2025.8.26.0152

Servidora pública estadual. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Inclusão do piso salarial docente

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1010145-59.2025.8.26.0152

Ementa

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE. O Piso Salarial Docente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico da servidora, ostenta natureza permanente, devendo compor a base de cálculo do quinquênio. Norma infralegal (Decreto Estadual nº 67.582/2023) não tem o condão de restringir base de cálculo definida em sede constitucional. Prazo fixado para apostilamento razoável. Multa cominatória somente incidirá em caso de efetivo descumprimento. Não há violação à Súmula 410/STJ. Intimação eletrônica da Fazenda Pública é considerada pessoal para os fins do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006. Recurso não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal