Servidora pública estadual. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Inclusão do piso salarial docente
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1010145-59.2025.8.26.0152
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE. O Piso Salarial Docente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico da servidora, ostenta natureza permanente, devendo compor a base de cálculo do quinquênio. Norma infralegal (Decreto Estadual nº 67.582/2023) não tem o condão de restringir base de cálculo definida em sede constitucional. Prazo fixado para apostilamento razoável. Multa cominatória somente incidirá em caso de efetivo descumprimento. Não há violação à Súmula 410/STJ. Intimação eletrônica da Fazenda Pública é considerada pessoal para os fins do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006. Recurso não provido.
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