JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1000529-16.2026.8.26.0220

Servidor público estadual da educação – Abono FUNDEB – Inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional e licença-prêmio indenizada

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000529-16.2026.8.26.0220

Ementa

RECURSO INOMINADO – Servidor público estadual da educação – Abono FUNDEB – Inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional e licença-prêmio indenizada – Possibilidade – Natureza remuneratória da verba – Inaplicabilidade do Tema 7 do IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 – Observância do PUIL 015 Abono FUNDEB com reflexos limitados até 12.04.2022, em razão da superveniente natureza indenizatória conferida pela Lei Federal nº 14.325/2022 – Consectários legais Aplicação da SELIC até 09.09.2025 e, após, IPCA-E e juros da poupança, nos termos dos Temas 810/STF e 905/STJ Sentença mantida – Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal