Servidor público estadual da educação – Abono FUNDEB – Inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional e licença-prêmio indenizada
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000529-16.2026.8.26.0220
Ementa
RECURSO INOMINADO – Servidor público estadual da educação – Abono FUNDEB – Inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional e licença-prêmio indenizada – Possibilidade – Natureza remuneratória da verba – Inaplicabilidade do Tema 7 do IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 – Observância do PUIL 015 Abono FUNDEB com reflexos limitados até 12.04.2022, em razão da superveniente natureza indenizatória conferida pela Lei Federal nº 14.325/2022 – Consectários legais Aplicação da SELIC até 09.09.2025 e, após, IPCA-E e juros da poupança, nos termos dos Temas 810/STF e 905/STJ Sentença mantida – Recurso desprovido.
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