JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1061931-17.2026.8.26.0053

Servidores públicos estaduais da educação – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1061931-17.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO – Servidores públicos estaduais da educação – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia Possibilidade – Natureza remuneratória das verbas Observância do PUIL 015 – Abono FUNDEB com reflexos limitados até 12.04.2022, em razão da superveniente natureza indenizatória conferida pela Lei Federal nº 14.325/2022 – Consectários legais – Aplicação da SELIC até 09.09.2025 e, após, IPCA-E e juros da poupança, nos termos dos Temas 810/STF e 905/STJ – Sentença mantida Recurso parcialmente provido.

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