Fazenda Pública Imposto de Renda – Servidor público – Abono FUNDEB e Bonificação por Resultados – Valores recebidos acumuladamente
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001043-46.2026.8.26.0453
Ementa
Recurso inominado – Fazenda Pública Imposto de Renda – Servidor público – Abono FUNDEB e Bonificação por Resultados – Valores recebidos acumuladamente – Definição do regime de tributação Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88. Sentença que determinou o recálculo do imposto de renda com base no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713/88) e a restituição de valores indevidamente retidos. Verificação de que parte dos valores relativos ao Abono FUNDEB foram pagos no mesmo ano-calendário em que devidos. Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88, com incidência do regime de caixa. Tributação que deve ocorrer no mês do recebimento, cabendo eventual ajuste na declaração anual. Inaplicabilidade, nesses casos, do regime de RRA previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Sentença parcialmente reformada, para excluir da condenação os valores recebidos acumuladamente no mesmo ano-calendário do período aquisitivo. Recurso parcialmente provido.
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