TJSPCívelRecurso Inominado Cível1002721-35.2026.8.26.0344
Professora da rede estadual – Carga horária suplementar base de cálculo
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1002721-35.2026.8.26.0344
Ementa
RECURSO INOMINADO – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL – CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE REFLEXOS EM QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DO PISO DOCENTE NO CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR NÃO CONFIGURA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NEM AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF E INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 911 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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