JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1062206-63.2026.8.26.0053

Servidor público estadual. Professor educação básica II. Pretensão de inclusão do "piso salarial docente" na base de cálculo do adicional temporal. Cabimento

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1062206-63.2026.8.26.0053

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. CABIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido de recálculo do benefício adicional por tempo de serviço (quinquênios), incidindo sobre o Piso Salarial Docente, e pagamento de retroativos e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Piso Salarial Docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênios, para servidores públicos estaduais. III. Razões de Decidir 3. O artigo 129 da Constituição Estadual assegura que o adicional por tempo de serviço incida sobre os vencimentos integrais, incluindo o Piso Salarial Docente, por ter natureza de remuneração permanente. 4. Decreto nº 70.483/2026 não pode alterar a determinação constitucional sobre a base de cálculo dos adicionais temporais. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.

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