Servidor público estadual. Professor educação básica II. Pretensão de inclusão do "piso salarial docente" na base de cálculo do adicional temporal. Cabimento
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1062206-63.2026.8.26.0053
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. CABIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido de recálculo do benefício adicional por tempo de serviço (quinquênios), incidindo sobre o Piso Salarial Docente, e pagamento de retroativos e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Piso Salarial Docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênios, para servidores públicos estaduais. III. Razões de Decidir 3. O artigo 129 da Constituição Estadual assegura que o adicional por tempo de serviço incida sobre os vencimentos integrais, incluindo o Piso Salarial Docente, por ter natureza de remuneração permanente. 4. Decreto nº 70.483/2026 não pode alterar a determinação constitucional sobre a base de cálculo dos adicionais temporais. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.
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