TJSPAdministrativoEmbargos de Declaração Cível1013595-55.2021.8.26.0053
Cobrança de diferenças decorrentes do recálculo de quinquênios e sexta-parte. Título formado no mandado de segurança coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 1013595-55.2021.8.26.0053
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. TÍTULO FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053. ANÁLISE DAS VERBAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO À LUZ DO PUIL Nº 0001693-25.2025.8.26.9061. Omissão, contradição ou obscuridade não verificadas. Inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão nitidamente infringente. Embargos rejeitados.
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