TJSPCívelRecurso Inominado Cível1139533-21.2025.8.26.0053
Servidora pública estadual. Professora aposentada. Inclusão do "piso salarial docente" na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte. Possibilidade
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1139533-21.2025.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. DECRETO Nº 70.483/2026 QUE NÃO PODE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DEFINIDA CONSTITUCIONALMENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 15 E DO TEMA 911/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
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