JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1139533-21.2025.8.26.0053

Servidora pública estadual. Professora aposentada. Inclusão do "piso salarial docente" na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte. Possibilidade

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1139533-21.2025.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. DECRETO Nº 70.483/2026 QUE NÃO PODE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DEFINIDA CONSTITUCIONALMENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 15 E DO TEMA 911/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

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