JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1013024-50.2025.8.26.0019

Servidor público estadual. Professor. Piso salarial docente. Inclusão na base de cálculo da gratificação de dedicação plena e integral (gdpi). Possibilidade

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1013024-50.2025.8.26.0019

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. PISO SALARIAL DOCENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. ABONO COMPLEMENTAR QUE POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSENTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO TOTAL. NÃO DEMONSTRADA REDUÇÃO DAS VERBAS PERMANENTES. TESE FIXADA NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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