Repetição de indébito tributário – Imposto de renda servidor público – Bonificação por resultados
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1141768-58.2025.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA SERVIDOR PÚBLICO – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – Pretensão voltada ao recálculo do imposto de renda incidente sobre verbas recebidas a título de Bonificação por Resultados. Distinção entre rendimentos pagos no mesmo ano-calendário do período aquisitivo e aqueles pagos em exercício subsequente. Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88 aos valores recebidos no mesmo ano-calendário em que devidos, observando-se o regime de caixa. Inaplicabilidade, nessa hipótese, do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Manutenção da sentença quanto às parcelas cujo pagamento ocorreu no ano-calendário seguinte ao do período aquisitivo, às quais se aplica o regime previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Adequação, de ofício, dos consectários legais. Recurso provido para afastar da condenação os rendimentos relativos à Bonificação por Resultados recebidos no mesmo ano-calendário em que devidos, mantida, no mais, a sentença.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
