JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1000507-19.2026.8.26.0038

Ação declaratória

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000507-19.2026.8.26.0038

Ementa

RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA – VEÍCULO AUTOMOTOR PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DA PROPRIEDADE POR RENÚNCIA E DESVINCULAÇÃO DO REGISTRO MANTIDO PELO DETRAN/SP Sentença de procedência – Renúncia à propriedade prevista no art. 1.275, II, do Código Civil que não produz, por si só, os efeitos pretendidos na esfera administrativa Necessidade de observância das normas especiais do Código de Trânsito Brasileiro para alteração do cadastro e transferência da titularidade de veículo automotor Ausência de prova idônea da efetiva alienação, tradição do bem, identificação do adquirente ou das circunstâncias da transferência - Fragilidade do conjunto probatório, constituído essencialmente por boletim de ocorrência Impossibilidade de exclusão do proprietário registral do cadastro sem demonstração concreta da transmissão da propriedade - Bloqueio administrativo que não supre os requisitos legais para desvinculação registral – Procedência incompatível com o sistema de controle e rastreabilidade dos veículos - Sentença reformada – Ação julgada improcedente - Recurso provido.

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