Fazenda Pública Imposto de Renda – Servidor público – Abono FUNDEB e Bonificação por Resultados – Valores recebidos acumuladamente
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000157-13.2026.8.26.0238
Ementa
Recurso inominado – Fazenda Pública Imposto de Renda – Servidor público – Abono FUNDEB e Bonificação por Resultados – Valores recebidos acumuladamente – Definição do regime de tributação Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88. Sentença que determinou o recálculo do imposto de renda com base no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713/88) e a restituição de valores indevidamente retidos. Inconformismo da requerida. Verificação de que alguns dos valores relativos ao Abono FUNDEB foram pagos no mesmo ano-calendário em que devidos. Hipótese em que se aplica o art. 12-B da Lei nº 7.713/88, com incidência do regime de caixa, devendo a tributação ocorrer no mês do recebimento, cabendo eventual ajuste na declaração anual. Inaplicabilidade, nesses casos, do regime de RRA previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Sentença parcialmente reformada, para excluir da condenação os valores recebidos acumuladamente no mesmo ano-calendário do período aquisitivo, mantida no mais. Recurso parcialmente provido.
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