Servidor público estadual – Abono fundeb – Reflexos em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1002300-25.2026.8.26.0577
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ABONO FUNDEB – REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – Verba que, no período anterior à vigência da Lei Federal nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória, impondo sua inclusão na base de cálculo das referidas parcelas – Reflexos devidos apenas até 12.04.2022 – IMPOSTO DE RENDA – Pagamento acumulado do Abono FUNDEB – Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88 aos valores pagos no mesmo ano-calendário do período aquisitivo, submetidos ao regime de caixa, afastando-se a restituição determinada na sentença quanto a essas parcelas – Manutenção da aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 apenas em relação aos valores correspondentes a período aquisitivo de 2021 pagos em 2022, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente em ano-calendário diverso – Eventual restituição administrativa a ser apurada em fase de cumprimento de sentença – Consectários legais corretamente fixados, com incidência da taxa SELIC na forma da EC nº 113/2021 – Sentença parcialmente reformada – Recurso provido em parte.
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