Professora da rede estadual – Carga horária suplementar base de cálculo – Inclusão do abono complementar do piso salarial docente possibilidade
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001023-68.2026.8.26.0481
Ementa
RECURSO INOMINADO – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL – CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE POSSIBILIDADE. Verba paga de forma mensal para assegurar o piso nacional do magistério que integra o vencimento do servidor. Base de cálculo da carga horária suplementar definida pelas LCE nº 836/1997 e nº 1.374/2022 que corresponde ao vencimento do docente. A inclusão do piso docente no cálculo da carga suplementar não configura reestruturação de carreira nem afronta à competência legislativa dos Estados. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação quanto aos consectários da mora.
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